Porque muitos importadores preferem liberar suas mercadorias através do regime de “Declaração de Trânsito Aduaneiro”?
A resposta é simples: os custos de armazenagem, o tempo de liberação e a burocracia nos EADIs (Estação Aduaneira do Interior) são menores em comparação com os portos.
Isso ocorre devido ao grande volume de cargas liberadas diretamente no porto, que geram:
- Tarifas mais altas (lei da oferta/demanda);
- Sobrecarga de trabalho, prejudicando a agilidade de despachantes, fiscais, transportadoras e demais participantes da operação.
Por outro lado, o credenciamento da transportadora é mais trabalhoso na DTA. Nela, devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas à Receita Federal, e preenchidos diversos anexos para inclusão no SISCOMEX (sistema da alfândega ao qual devem ser inseridos todos os participantes do processo de transporte do porto até o EADI, tais como a transportadora, caminhão, motorista e seguro garantia).
O seguro garantia consiste em uma proteção do governo contra o risco de não pagamento de impostos de cargas ingressadas no país e que venham a ser extraviadas. Como na modalidade DTA os impostos da mercadoria são pagos à Receita somente quando se dá o desembaraço da carga no EADI, existe um risco de haver um sinistro durante o trajeto e o importador não ter condições de pagar os impostos devidos. Sendo assim, a RF trata de repassar o risco à transportadora, exigindo que a mesma contrate o seguro aduaneiro, assumindo a responsabilidade de pagamento dos impostos em caso de acidente/roubo com dano/perda da mercadoria durante o transporte DTA. Desse modo, é obrigatório que a transportadora tenha um meio de garantir que esse prejuízo não recaia sobre o governo. Dentre eles, podemos citar:
- Seguro Aduaneiro (apólice de seguradora): valor mínimo de R$ 50.000,00;
- Fiança Idônea (através do patrimônio próprio dos sócios ou da empresa);
- Depósito bancário na conta da Receita Federal.
Por fim, é exigido ainda que a transportadora informe uma estimativa do tempo de trânsito total, do momento da saída da carga do terminal portuário até sua chegada no EADI. Esse tempo depende, é claro, da distância até o EADI e, caso ocorram imprevistos, como acidentes, problemas mecânicos e tráfego lento, as autoridades devem ser avisadas imediatamente.
A DTA é uma alternativa interessante para driblar os problemas e gargalos logísticos presentes nas operações de importação do nosso país, e podem ser extremamente úteis quando executadas com organização e agilidade por parte de transportadora, Receita Federal e terminais de carga.